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TRF3 · 5ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012097-89.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: DILURDINA GETTNER ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO - SP475917 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DYANA CRISTINA NASCIMENTO ROQUE - SP475872 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Ciência da redistribuição do feito a este juízo (ID 598612150). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. ID 598543498 - Preliminarmente, concedo à parte impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, para: a) esclarecer o pedido de produção de provas formulado, posto que o rito do mandado de segurança demanda a comprovação de plano do direito líquido e certo buscado, não comportando, portanto, dilação probatória; e b) colacionar aos autos extrato atualizado de movimentação processual (histórico do processo), com a data em que foi extraído do sistema, a fim de demonstrar o atual estágio de andamento do recurso administrativo em questão, bem como o local em que se encontra. Após, venham os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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