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TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012097-26.2025.4.03.6183 AUTOR: SEBASTIAO XAVIER DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. SEBASTIÃO XAVIER DA SILVA FILHO apresenta embargos de declaração, alegando que a decisão de ID 595893830 apresenta omissão, conforme razões expendidas na petição de ID 597123770. É o relatório. Passo a decidir. Recebo o recurso de embargos de declaração, posto que tempestivo. No caso, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a impor o acolhimento do pedido da parte autora, ora embargante, ressaltando que a decisão de ID 595893830 se encontra devidamente fundamentada, requerendo a parte embargante em sua petição rediscutir o julgado, dando-lhe efeito modificativo e, nesse sentido, vale frisar que dispõe de recurso próprio para atacar os motivos em que se baseou a decisão embargada. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração de ID 597123770, opostos pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de setembro de 2026. REBECA CABRAL CUNHA LIMA Juíza Federal Substituta
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