Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012096-36.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: SOLIANE FURQUIM MATTOS
ADVOGADO(A): LUANA SOERO (OAB PR123550)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se.
2. Para comprovação da alegada situação de desemprego involuntário, intime-se a parte autora para que anexe como início de prova material:
a) comprovante do recebimento de seguro-desemprego após o encerramento do vínculo;
b) inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego-SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da Federação (nos termos do art. 137 da IN nº 77/2015);
c) comprovante de cadastro e tentativa de inserção no mercado de trabalho por agências de emprego, como o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, Agência do Trabalhador, etc;
2026-08-24 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012096-36.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: SOLIANE FURQUIM MATTOS
ADVOGADO(A): LUANA SOERO (OAB PR123550)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se.
2. Para comprovação da alegada situação de desemprego involuntário, intime-se a parte autora para que anexe como início de prova material:
a) termo de rescisão contratual do último vínculo empregatício;
b) comprovante do recebimento de seguro-desemprego após o encerramento do vínculo;
c) inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego-SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da Federação (nos termos do art. 137 da IN nº 77/2015);
d) comprovante de cadastro e tentativa de inserção no mercado de trabalho por agências de emprego, como o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, Agência do Trabalhador, etc;
e) outros documentos de que disponha que possibilitem demonstrar a situação de desemprego involuntário.
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