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5012093-81.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012093-81.2026.4.04.7005/PR AUTOR: GILBERTO ANTONIO YBOM ADVOGADO(A): LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB PR069478) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SAVEGNAGO (OAB PR060068) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de condenação do INSS à concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nos termos do art. 4º da LC142/2013 a avaliação da deficiência será médica e funcional. "Art. 4º A Avaliação da Deficiência Será Médica e Funcional, Nos Termos do Regulamento." 3. Tendo em conta a necessidade de verificação do grau de deficiência do autor, nos termos da Lei Complementar 142/2013, determino a realização da perícia médica. Para realização da perícia médica, adote a Secretaria os procedimentos de praxe para designação de data e nomeação de MÉDICO DO TRABLHO regularmente inscrito no cadastro de Assistência Judiciária Gratuita deste Juízo. 3.1. Deve a parte autora comparecer ao exame pericial e trazer consigo todos os exames médicos de que disponha, bem como as informações clínicas que, no seu entender, sirvam ou possam servir como fundamento ou referência para elaboração do laudo. Ressalvo que a secretaria fica desde já autorizada a substituir os peritos nomeados caso surjam dificuldades operacionais para a realização da prova pericial, tais como ausência de vagas/agenda do perito, impossibilidade temporária ou afastamento do perito, dentre outros. 4. O perito deverá elaborar o laudo no prazo de 15 dias, contados da data de realização da perícia. 4.1. O perito deverá responder aos questionamentos, utilizando como parâmetro os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA. 4.2. Além de seguir os critérios indicados na portaria, o perito deverá responder aos questionamentos que eventualmente seja apresentados pelas partes. 4.3. O perito médico deve responder aos seguintes quesitos do juízo: a) O autor é portador de deficiência que gere impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos de forma ininterrupta), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual é o grau (leve, moderado ou grave)? Desde quando? Justifique, utilizando terminologia simples e que possa ser facilmente compreendida pelas partes. b) O autor, ao filiar-se ao RGPS, era portador de deficiência? Em caso positivo, houve alteração do grau? Desde quando?. c) Com base nas informações e documentos apresentados, a deficiência impede ou reduz a convivência do autor em sociedade? d) Houve retorno do segurado à atividade laboral após o advento da deficiência? No caso especifico de não ficar constatada deficiência de longo prazo e se não houver retorno do segurado à sua atividade laborativa, informe o perito: e) É possível fixar com alguma segurança a presença de deficiência e, em caso positivo, desde quando? f) A deficiência apresentada é de natureza permanente ou temporária? Parcial (para o exercício de sua atividade habitual) ou total (para todas as atividades laborativas)? Justifique. 5. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6. Cite-se o réu para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.

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