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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5012089-97.2023.8.21.0035/RS RECORRENTE: ADEMIR EDIR MOHR (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o limite previsto no Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre, de renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos (excetuados apenas os descontos legais), intime-se a parte recorrente para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, através da juntada de declaração de imposto de renda (declaração completa e não somente o recibo de entrega) E comprovantes de rendimentos atualizados, ou que recolha o preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Diligências legais.
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