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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012088-29.2026.8.21.2001/RSRÉU: VESSENZA - ABASTECIMENTO ESPECIAL DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) SENTENÇA Ante o exposto: a) determino a retificação do polo passivo da ação para que passe a constar unicamente como ré a empresa VESSENZA - ABASTECIMENTO ESPECIAL DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (CNPJ 14.757.212/0001-22), excluindo-se do feito a empresa MOOZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 06.308.851/0001-82); b) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à ré MOOZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; c) homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes no evento 25, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à ré VESSENZA - ABASTECIMENTO ESPECIAL DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) determino a expedição de alvará eletrônico do montante atualizado de R$ 3.000,00 (três mil reais) - guia nº 265577043, observados os dados bancários informados no evento 30, ALVARA1, visto que a procuração conferiu poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2; e) dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, com amparo no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo as despesas já incorridas ser suportadas na forma estipulada no ajuste.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012088-29.2026.8.21.2001/RSRELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON AUTOR: DEBORA MINUTO MUELLER ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 29/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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