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5012087-76.2026.4.03.6302

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012087-76.2026.4.03.6302 AUTOR: ANA KERCIA MARTINS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANA KERCIA MARTINS DA SILVA em face ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE E OUTROS. Acontece, entretanto, que a parte autora reside na cidade de Santa Cruz das Palmeiras - SP, que está inserida na competência territorial do Juizado Especial Federal Adjunto de São João da Boa Vista - SP. Ressalto, por oportuno, que no âmbito do microssistema dos juizados especiais, no caso de incompetência territorial, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, conforme artigo 51, III, da Lei 9.099/95 (e não redistribuído para outro juízo) Desta forma, considerando a incompetência deste JEF, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/1995. Caberá à parte, em sendo o caso, ajuizar nova ação no JEF competente. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de setembro de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta

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