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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012083-59.2025.4.04.7009/PRAUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu INSS à restabelecer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 198.110.030-7 em favor da parte autora, desde data de início desse benefício, em 30/4/2021 ; b) condenar o réu INSS ao pagamento em favor da parte autora das parcelas vencidas e vincendas, a contar da data de início do benefício (DIB), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação.