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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012083-37.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: ROSELI MIRI MAROSTICA
ADVOGADO(A): SIMONE BORGUESAM (OAB PR043712)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede ao seguinte ato:
1. Intimação a parte autora para emendar/completar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos:
a) apresentar declaração expressa da renúncia do valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, podendo ser pessoal ou através de procurador com poder específico;
b) anexando documentos pessoais da parte autora (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF) e/ou de seu representante legal (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF);
c) instrumento de procuração datado e atualizado (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses) ou procuração a rogo, identificado e assinado por 2 testemunhas;
d) anexando a declaração de hipossuficiência atualizada;
e) anexar planilha de cálculos estimativos do valor da causa para verificação da competência do JEF devidamente fundamentada cujos cálculos devem abranger as parcelas vencidas mais as 12 vincendas (art. 292, III, do CPC);
f) informar a data de início da deficiência da autora, uma vez que tal marco temporal influencia o cálculo para concessão do benefício;
Prazo: 10 dias
2026-08-26 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012083-37.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: ROSELI MIRI MAROSTICA
ADVOGADO(A): SIMONE BORGUESAM (OAB PR043712)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede ao seguinte ato:
1. Intimação a parte autora para emendar/completar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos:
a) apresentar declaração expressa da renúncia do valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, podendo ser pessoal ou através de procurador com poder específico;
b) anexando documentos pessoais da parte autora (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF) e/ou de seu representante legal (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF);
c) instrumento de procuração datado e atualizado (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses) ou procuração a rogo, identificado e assinado por 2 testemunhas;
d) anexando a declaração de hipossuficiência atualizada;
e) anexar planilha de cálculos estimativos do valor da causa para verificação da competência do JEF devidamente fundamentada cujos cálculos devem abranger as parcelas vencidas mais as 12 vincendas (art. 292, III, do CPC);
f) informar a data de início da deficiência da autora, uma vez que tal marco temporal influencia o cálculo para concessão do benefício;
g) especificar em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos todos os documentos médicos da(s) patologia(s) alegada(s), a fim de viabilizar a realização da perícia.
Na falta de indicação da especialidade, será designada perícia com médico do trabalho/clínico geral.
Prazo: 10 dias