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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012076-39.2026.4.04.7201/SCAUTOR: RAISSA MARTINEZ BATISTA
ADVOGADO(A): DAMILA DE SOUSA VIEIRA (OAB PI019132)
SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial por não ter a parte autora atendido a determinação de emenda da inicial, e por consequência julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, vez que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios e custas (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa no processo.