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5012075-72.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012075-72.2026.4.04.7001/PR AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA CLARA DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB PR117013) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação (evento 26), em 15 dias, considerando que houve alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do Código de Processo Civil) e juntada de documentos. Dê-se ciência, também, acerca dos documentos juntados nos eventos 20 e 23. Além disso, verifica-se a existência de alegação de fato que influencia no julgamento do mérito. Na fase postulatória (petição inicial), apenas houve requerimento genérico de provas, sem indicação específica e sem apontamento do fato a ser provado. Dessa forma, as partes devem especificá-las nesse momento processual, tendo em vista que o requerimento de provas se divide em duas fases, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (dentre outros, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16.02.2017). Assim, intimem-se as partes para que, também em 15 dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, de forma justificada e indicando o fim a que se destinam, sob pena de preclusão. Por fim, a parte autora deve esclarecer o andamento do processo 1074798-42.2026.8.26.0053, que tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, informando se houve algum fato relevante após a juntada da íntegra no evento 9.

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