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5012074-10.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012074-10.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU: ADRIANO CAETANO TEIXEIRA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) SENTENÇA A) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados na reconvenção. Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos à reconvenção, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. B) Via de consequência, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido formulado na ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, nas mãos do proprietário fiduciário, tudo na forma do art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto-Lei n.911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Independentemente do decurso do prazo, proceda-se à baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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