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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012062-65.2025.8.21.2001/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DA BOA VIAGEM ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) ADVOGADO(A): JOSEANE MARQUES NUNES (OAB RS085972) ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947) EXECUTADO: ANGELITA CASSER DOS SANTOS ADVOGADO(A): GESSI DE AQUINO SANTOS (OAB RS094135) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada. Expeça-se alvará em favor do credor para o levantamento da importância depositada pela executada, como postulado no evento 16.
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