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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5012060-68.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: OSLON RODRIGUES NOGUEIRA CPF: 286.853.658-13 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS, no qual foi expedida a devida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, a ser contado a partir de sua entrega ao executado, nos termos do art. 13, I, da Lei n.º 12.153/2009. Intimada para comprovar o pagamento da RPV expedida no ID 10700179633, a parte executada limitou-se a informar que foram tomadas as providências para o adimplemento, deixando, contudo, de efetivá-lo, decorrendo o prazo para pagamento voluntário, conforme certidão de ID 10738837708. A RPV constitui o meio pelo qual o credor obtém satisfação imediata do crédito, quando dispensada a formação de precatório, nas hipóteses previstas em lei. Diante do descumprimento da ordem de pagamento da RPV, mostra-se cabível a determinação de sequestro para quitação do crédito exequendo, nos termos do art. 13, §1º, da Lei n.º 12.153/2009. Posto isso, DEFIRO o bloqueio do valor correspondente à RPV de ID 10700179633. Frutífera a pesquisa, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. VITOR LUÍS DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
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