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5012060-64.2019.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012060-64.2019.4.03.6100 AUTOR: RESIDENCIAL VALO VELHO E, RESIDENCIAL VALO VELHO D ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BATISTA TOMAZ DIAS - SP479073 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILSON OMAR DA SILVA RAMOS - SP256945 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BAIXA EM DILIGÊNCIA Vistos. Observa-se que os fundamentos que alicerçavam a r. decisão de ID nº 22226711 foram convalidadas pelas conclusões periciais. Trata-se de decisão proferida em caráter cautelar há mais de sete anos, em face da qual a parte ré jamais se insurgiu através de recurso próprio. Nesse contexto, intime-se a parte ré a comprovar seu cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ser observado o quanto já determinado por este Juízo em relação à multa. As questões apresentadas pela Caixa Econômica Federal em relação ao laudo serão analisadas por este Juízo em sede de cognição exauriente para fins de apuração da responsabilidade civil e ao dever de reparação, especificamente. Aguarde-se a comprovação documental do cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012060-64.2019.4.03.6100 AUTOR: RESIDENCIAL VALO VELHO E, RESIDENCIAL VALO VELHO D ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BATISTA TOMAZ DIAS - SP479073 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILSON OMAR DA SILVA RAMOS - SP256945 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BAIXA EM DILIGÊNCIA Vistos. Observa-se que os fundamentos que alicerçavam a r. decisão de ID nº 22226711 foram convalidadas pelas conclusões periciais. Trata-se de decisão proferida em caráter cautelar há mais de sete anos, em face da qual a parte ré jamais se insurgiu através de recurso próprio. Nesse contexto, intime-se a parte ré a comprovar seu cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ser observado o quanto já determinado por este Juízo em relação à multa. As questões apresentadas pela Caixa Econômica Federal em relação ao laudo serão analisadas por este Juízo em sede de cognição exauriente para fins de apuração da responsabilidade civil e ao dever de reparação, especificamente. Aguarde-se a comprovação documental do cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal

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