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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012060-43.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE: MAURICIO MENDES MACHADO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BERTOLINI MARIANO (OAB PR095855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor pago por meio de requisição de pagamento para conta bancária de terceiro. Tendo em vista que a destinatária dos valores é a(a) curador(a) especial da parte requerente, defiro o pedido. Requisite-se à instituição financeira respectiva (CEF ou Banco do Brasil) que promova a transferência de valores conforme requerido na petição do evento 125, PET1, atentando para a questão tributária informada pela parte. A instituição financeira deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Realizada a transação bancária, arquivem-se os autos ou registrem-se para sentença, conforme o caso.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012060-43.2025.4.04.7000/PRRELATOR: FERNANDA BOHN REQUERENTE: MAURICIO MENDES MACHADO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BERTOLINI MARIANO (OAB PR095855) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 28/08/2026 - PETIÇÃO
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