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5012059-46.2025.8.13.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012059-46.2025.8.13.0704/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS ADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB MG065628) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o lançamento de mandado/carta de citação com cumprimento POSITIVO no sistema, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre seu conteúdo e promover o andamento do feito, devendo informar se houve cumprimento da obrigação e, em caso negativo, deverá dar efetivo andamento ao feito, ciente de que para atos expropriatórios por meio de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) deverá recolher as taxas de acesso aos sistemas, uma taxa por sistema, caso não seja amparado pelos benefícios da gratuidade da justiça. Em relação a bens imóveis, caso tenha interesse, fica ciente de que a pesquisa sobre bens imóveis se encontra à disposição da parte por meio do link: https://ridigital.org.br/ . Dispensa-se, desta forma, atuação judicial. Fica intimado de que, decorrendo o prazo desta intimação, sem andamento efetivo ao feito com indicação de bens a penhora, nos termos do Provimento CGJ n. 301/2015, Recomendação CGJ n. 12/2015, os autos serão suspensos, baixados e arquivados na movimentação, aguarda bens à penhora, assegurado à parte o direito de solicitar o desarquivamento dos autos para promover seu regular processamento. A suspensão da execução e a prescrição no curso do processo, neste caso, contam-se nos termos do art. 921, III, §§ 1º, 2° e 4º, do CPC. ------------------------------------------- "Art. 20. Mediante recolhimento das taxas respectivas pela parte autora, a Secretaria do Juízo procederá à consulta de endereços desconhecidos da parte adversa nos sistemas conveniados disponíveis. § 1º. O resultado da pesquisa será sigiloso, com acesso restrito às partes e seus procuradores, exceto em processos que tramitam em segredo de justiça. § 2º. Quando a parte litigar sob gratuidade de justiça deferida e requerer citação por edital ou pesquisas nos sistemas conveniados, a Secretaria do Juízo procederá à consulta aos sistemas citados no caput e, localizando o endereço, diligenciará no sentido de realizar a citação da parte nos novos logradouros encontrados. § 3º. A parte não beneficiária da justiça gratuita que solicitar citação por edital será intimada – por meio de seu advogado – para recolhimento da taxa de acesso ao sistema no prazo de 5 [ cinco ] dias. Não havendo atendimento pelo advogado, a parte será intimada pessoalmente para, no mesmo prazo de 05 [ cinco ] dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 4º. A citação por edital será realizada automaticamente pela Secretaria do Juízo - independentemente de despacho judicial e mediante requerimento específico do autor -, após esgotadas as tentativas de localização do réu nos endereços fornecidos e em 3 [ três ] sistemas conveniados20. §5º O prazo do edital será de 30 (trinta) dias, salvo disposição judicial ou legal em contrário."

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