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5012058-06.2019.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012058-06.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 ARG COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME CPF: 11.210.357/0001-10 e outros Intimo o arrematante Henerson para que recolha a verba devida para a expedição do mandado de imissão de posse e informe o telefone de contato. SABRINA MELISSA DE CARVALHO E SILVA Contagem, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012058-06.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: ARG COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME CPF: 11.210.357/0001-10 e outros DESPACHO Vistos os autos, Cadastre-se o advogado de Id 10726976842, como requerido. Compulsando os autos, verifica-se que no Id 10652076556 foi determinado à Serventia que expedisse auto de arrematação, bem como as demais providências acerca da arrematação dos imóveis registrados sob nº 132.200 (arrematado por Henerson Jean Santos de Almeida) e 132.203 (arrematado por Marcelo Santos Mello). Indefiro o pedido formulado no Id 10666178898 para expedição de carta de arrematação em nome de Henerson Jean Santos de Almeida, Letícia Sousa Verciano Aguilar e Melquisedeque Aguilar, tendo em vista que o auto de arrematação de Id 10430291618 consta como arrematante somente o terceiro Henerson, não havendo menção da participação dos demais no leilão. Expeça-se mandado de imissão aos arrematantes Henerson Jean Santos de Almeida (imóvel registrado sob nº 132.200) e Marcelo Santos Mello (imóvel registrado sob nº 132.203). Comprovada a averbação da arrematação, expeça-se ofício ao Cartório determinando o cancelamento da penhora nos imóveis. Nada mais a ser decidido acerca da arrematação dos imóveis, proceda o descadastramento dos arrematantes, intimando-os para ciência. Considerando que em 2023, na data da penhora dos imóveis, a dívida perfazia em R$1.150.585,21 (Id 9692183335) e os bens foram arrematados por R$140.808,73 e R$104.076,02; cumpridas as determinações acima, defiro a expedição de alvará em favor do exequente acerca do valor da arrematação. Tudo cumprido, autorizo a migração deste processo para o Eproc, conforme Portaria Conjunta 1.823/PR/2026. Após, intime-se o exequente para, em 30 dias, dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Para regular andamento do feito, cabe ao exequente apresentar planilha de débito atualizada purgando parcialmente a mora com os valores levantados. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se nos termos do Provimento 426/2025. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem

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