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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012057-16.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: BELLA CITTA CONDOMINIO PARQUE
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Conforme os princípios da colaboração processual e da boa-fé processual e, ainda, forte no art. 396 do CPC, não há óbice para que seja exigida procuração atualizada a fim de verificar a regularidade na representação processual da parte, que é pressuposto de validade do processo.
Isso posto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração atualizada, sob pena de extinção.
II. Uma vez que alegado que "A executada é proprietária da casa 175, da quadra “D”, no Condomínio Bella Citta, localizado na Rua Talita da Cunha Chaves, nº 620, Bairro Lomba do Pinheiro em Porto Alegre/RS, CEP: 91.560-430.", intime-se a parte credora para, em 15 dias, esclarecer quanto a legitimidade passiva, visto que não foi juntada documentação que indique a propriedade/titularidade do devedor sobre o imóvel em questão.