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5012057-16.2026.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012057-16.2026.8.21.3001/RS EXEQUENTE: BELLA CITTA CONDOMINIO PARQUE ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Conforme os princípios da colaboração processual e da boa-fé processual e, ainda, forte no art. 396 do CPC, não há óbice para que seja exigida procuração atualizada a fim de verificar a regularidade na representação processual da parte, que é pressuposto de validade do processo. Isso posto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração atualizada, sob pena de extinção. II. Uma vez que alegado que "A executada é proprietária da casa 175, da quadra “D”, no Condomínio Bella Citta, localizado na Rua Talita da Cunha Chaves, nº 620, Bairro Lomba do Pinheiro em Porto Alegre/RS, CEP: 91.560-430.", intime-se a parte credora para, em 15 dias, esclarecer quanto a legitimidade passiva, visto que não foi juntada documentação que indique a propriedade/titularidade do devedor sobre o imóvel em questão.

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