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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5012053-62.2023.8.24.0038/SCAUTOR: GIVANILDO ROSA DE BORBA
ADVOGADO(A): ALISON FERNANDO GONTAREK (OAB SC059578B)
RÉU: AURELIO SILVA
ADVOGADO(A): SAUL ANTONIO CARDOSO (OAB SC074937)
SENTENÇA
Sem maiores delongas, recebo os embargos de declaração opostos no evento 198, pois tempestivos. Contudo, rejeito as teses apresentadas na referida peça, em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença atacada (evento 193). Apenas por amor ao debate, a referida sentença enfrentou expressamente os critérios utilizados para o arbitramento da indenização, de modo que o simples fato de o valor arbitrado não coincidir com aquele fixado em precedente utilizado como reforço argumentativo não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação, revelando apenas inconformismo da parte com a conclusão adotada. Verifica-se, portanto, que a pretensão deduzida nos aclaratórios visa, em verdade, à revisão do quantum indenizatório fixado na sentença, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Por fim, indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, confeccionado pela parte embargada, pois a alegação de deficiência na fundamentação do quantum indenizatório não evidencia caráter manifestamente protelatório dos embargos. P.R.I.