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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5012052-67.2024.4.04.7205/SC RECORRENTE: MAICON FRANCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) DESPACHO/DECISÃO A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: TNU 381 - Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017. TNU 381 - A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017. Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
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