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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012049-64.2026.4.03.6302 AUTOR: ROCHELLANY VIANA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: MONALISA PRADO DAS NEVES - SP459697 ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUEL BASSO CAETANO - SP510596 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2.Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, neurologia, ortopedia, psiquiatria, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o especialista em medicina legal e perícia médica. E, enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Ribeirão Preto, 4 de setembro de 2026
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