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5012047-85.2026.8.24.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012047-85.2026.8.24.0091/SCEXEQUENTE: WAGNER AUGUSTO DE MATTOS 07066846990 ADVOGADO(A): FABRICIO SAMIR DE MATTOS (OAB PR064355) EXECUTADO: BLDB INTELIGENCIA EM DADOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES ALVES (OAB SP298137) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, e art. 924, IV, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao imediato cancelamento de todas as medidas constritivas praticadas em face da parte executada. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.

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