Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012047-85.2026.8.24.0091/SCEXEQUENTE: WAGNER AUGUSTO DE MATTOS 07066846990 ADVOGADO(A): FABRICIO SAMIR DE MATTOS (OAB PR064355) EXECUTADO: BLDB INTELIGENCIA EM DADOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES ALVES (OAB SP298137) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, e art. 924, IV, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao imediato cancelamento de todas as medidas constritivas praticadas em face da parte executada. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.