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5012047-06.2025.8.21.3001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5012047-06.2025.8.21.3001/RS AUTOR: MAIKEL DA SILVA COELHO ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (OAB RS061772) ADVOGADO(A): GIOVANNI MARSCHNER SOARES (OAB RS120132) RÉU: MALCOLM PEREIRA DE MELLO (Inventariante) ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES (OAB RS020051) RÉU: ADELAYDES PEREIRA DE MELLO (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES (OAB RS020051) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré requereu a concessão de gratuidade de justiça, que restou impugnado pelo autor. Para comprovar a sua situação financeira, o inventariante anexou Declaração de Imposto de Renda (evento 74, DECL3), no qual comprova rendimentos tributáveis e não tributáveis zerados no exercício de 2025, constando apenas a evolução patrimonial no valor de R$ 55.165,58. Logo, mesmo se levasse em consideração o veículo do inventariante ou seus rendimentos declarados, alegados na impugnação, tal situação ainda não demonstra que ele teria renda mensal superior a 05 salários mínimos, parâmetro, inclusive, adotado pelo E. STF na ADC nº 80. Assim, rejeito a impugnação e concedo o benefício de gratuidade de justiça a MALCOLM PEREIRA DE MELLO. 2. Intimo a parte ré para que se manifeste quanto às petições de evento 76, PET1, evento 78, PET1 e evento 79, PET1. Lançadas intimações eletrônicas.

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