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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5012043-25.2026.8.21.2001/RS REQUERENTE: DILNEI LUIZ ALMEIDA BARBOZA ADVOGADO(A): SABRINA DUARTE SELAU (OAB RS094271) REQUERENTE: AMARILDO ALMEIDA BARBOZA ADVOGADO(A): SABRINA DUARTE SELAU (OAB RS094271) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimo os requerentes para que, no prazo de 15 dias, anexem: a. a certidão quanto à existência de dependentes previdenciários, expedida pelo órgão ao qual o falecido era vinculado; b. manifestem interesse quanto à realização de pesquisa via sistema SISBAJUD para a localização, bloqueio e transferência de valores em nome do inventariado. 2) Oportunamente, retornem conclusos.
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