Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012042-98.2025.4.04.7201/SCAUTOR: GILMAR JOSE ZAMARCHI ADVOGADO(A): ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA qualquer desconto no benefício previdenciário do Autor (NB 550.169.796-0) referente ao contrato de empréstimo consignado nº 1525077542, no valor mensal de R$ 544,59. da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB nº 1525077542 b) condenar o BANCO AGIBANK S.A a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, correspondentes a R$ 3.812,13 (três mil oitocentos e doze reais e treze centavos), bem como as quantias relativas à cédula supracitada descontas no curso do processo, conforme art. 323 do CPC, atualizados nos termos da fundamentação; BANCO AGIBANK S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.