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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012040-58.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: LEAO DE JUDA ADMINISTRACOES & PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARIE LAURE GIRARD ZIMMERLIN (OAB SC041577) ADVOGADO(A): TIAGO GANCHEIRO (OAB SC035391) DESPACHO/DECISÃO Assim, de maneira prévia à análise do pedido de penhora, oficie-se às pessoas jurídicas indicadas na petição evento 114.1, conforme requerido, com prazo de dez dias para resposta. Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intime-se.
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