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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012037-93.2025.8.21.0015/RSAUTOR: AMILTON CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMILTON CORREA DE ALMEIDA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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