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5012034-44.2026.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5012034-44.2026.8.21.0035/RS AUTOR: MARLON ROCHA DA CUNHA ADVOGADO(A): ARIANE OLIVEIRA DE MORAES (OAB RS071423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Agendada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial e: a) juntar comprovante de residência atualizado, em nome da parte autora ou que contenha declaração de próprio punho da parte e do titular, confirmando a residência naquele endereço, instruindo o pedido, nesse caso, com documento de identificação do titular do comprovante. b) juntar comprovante atualizado de rendimentos mensais (contracheques) e as três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive do cônjuge ou companheiro, caso seja casada ou conviva em união estável, devendo esclarecer se a renda declarada constitui sua única fonte de renda. Caso não declare imposto de renda e não possua comprovante de rendimentos mensais, deverá anexar aos autos, fins de comprovação da hipossuficiência econômica, extratos da conta bancária dos últimos três meses, certidão narrativa do Registro de Imóveis e do Detran e, em se tratando de agricultor, certidão de habilitação ao PRONAF na íntegra e declaração de ITR. Tais documentos são necessários para verificação da alegada hipossuficiência econômica, reclamada para concessão da gratuidade da justiça. Facultado à parte autora, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Após, com o cumprimento da determinação ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Diligências legais.

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