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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012033-85.2026.8.21.3001/RS AUTOR: LORENA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIGA (OAB RS068034) ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIGA (OAB RS066148) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que junte aos autos via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o ausente informações quanto ao exercício de 2026. O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo: Lançada intimação eletrônica. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
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