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5012031-47.2025.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012031-47.2025.8.21.0028/RS EXECUTADO: GABRIELA CANHESKI DE MOURA FERNANDES ADVOGADO(A): CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA CARNEIRO (OAB RS114087) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA, placas INX5251, descrito na certidão acostada no evento 86, OUT3. Segue comprovante da anotação da restrição no sistema RENAJUD: Serve a presente decisão como termo de constrição. Nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem constrito. O exequente já acostou aos autos a avaliação do bem pela Tabela FIPE, como estabelece o art. 871, inc. IV, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada intimada na pessoa dos seus procuradores acerca da penhora, da nomeação como fiel depositária e da avaliação realizada pela tabela FIPE. Não havendo oposição de embargos, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 30 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Agendada intimação das partes.

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