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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012031-47.2025.8.21.0028/RS
EXECUTADO: GABRIELA CANHESKI DE MOURA FERNANDES
ADVOGADO(A): CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399)
ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA CARNEIRO (OAB RS114087)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA, placas INX5251, descrito na certidão acostada no evento 86, OUT3.
Segue comprovante da anotação da restrição no sistema RENAJUD:
Serve a presente decisão como termo de constrição.
Nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem constrito.
O exequente já acostou aos autos a avaliação do bem pela Tabela FIPE, como estabelece o art. 871, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada intimada na pessoa dos seus procuradores acerca da penhora, da nomeação como fiel depositária e da avaliação realizada pela tabela FIPE.
Não havendo oposição de embargos, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 30 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Agendada intimação das partes.