Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012026-13.2019.8.21.0003/RSRELATOR: FABIANA ARENHART LATTUADA
EXECUTADO: RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012026-13.2019.8.21.0003/RS
EXECUTADO: RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD (evento 148), formulado pela executada RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (eventos 150 e 174), sob o fundamento de que o crédito em execução encontra-se abrangido por parcelamento firmado pelo coexecutado Antônio Marcos Silva de Borba junto ao Município exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Alvorada, no evento 160, requereu a suspensão do feito em razão do parcelamento nº 15356/2026, tendo sido determinada, no evento 162, a juntada do termo de parcelamento devidamente assinado, providência atendida no evento 171.
O parcelamento firmado suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional:
"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento."
Ante o exposto, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 407,54 (quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), constrito nas contas da executada RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (evento 148), tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento firmado (evento 171), nos termos do art. 151, VI, do CTN.
Mantenho a suspensão do feito, condicionada ao regular cumprimento do parcelamento noticiado, devendo o Município informar eventual inadimplência para retomada dos atos executivos.
Dil. Legais.