Publicações do processo

5012026-13.2019.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012026-13.2019.8.21.0003/RSRELATOR: FABIANA ARENHART LATTUADA EXECUTADO: RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012026-13.2019.8.21.0003/RS EXECUTADO: RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD (evento 148), formulado pela executada RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (eventos 150 e 174), sob o fundamento de que o crédito em execução encontra-se abrangido por parcelamento firmado pelo coexecutado Antônio Marcos Silva de Borba junto ao Município exequente. Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Alvorada, no evento 160, requereu a suspensão do feito em razão do parcelamento nº 15356/2026, tendo sido determinada, no evento 162, a juntada do termo de parcelamento devidamente assinado, providência atendida no evento 171. O parcelamento firmado suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento." Ante o exposto, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 407,54 (quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), constrito nas contas da executada RIGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (evento 148), tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento firmado (evento 171), nos termos do art. 151, VI, do CTN. Mantenho a suspensão do feito, condicionada ao regular cumprimento do parcelamento noticiado, devendo o Município informar eventual inadimplência para retomada dos atos executivos. Dil. Legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.