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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012018-75.2025.4.03.6303 AUTOR: ALZENIRA NASCIMENTO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTYA VALERIA ANDRADE DE SOUSA - PI14552 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO - PI13878 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Dê-se início à execução para expedição de ofício requisitório, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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