Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
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2026-09-16
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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012017-45.2026.4.04.7009/PRAUTOR: PAULO HENRIQUE HORNES
ADVOGADO(A): BRUNO GUSTAVO TAQUES BLUM (OAB PR074248)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência de litispendência/coisa julgada. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação.
2026-09-16 · TRF4
Processo 5012017-45.2026.4.04.7009 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 14/09/2026.
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