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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012014-18.2023.8.21.0016/RS EXEQUENTE: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE ADVOGADO(A): ALEX RODRIGO REICHERT (OAB RS054275) ADVOGADO(A): LAURO ANTÔNIO PASCHE (OAB RS031321) ADVOGADO(A): ROGERIO KASCTIN BATISTA (OAB RS091383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a intimação para cumprimento de sentença ocorreu por edital, a intimação da penhora deverá ocorrer de forma pessoal. Intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Diligências legais.
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