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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012013-68.2026.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho o benefício da gratuidade judiciária à parte exequente, tendo em vista que no processo originário a hipossuficiência econômica foi comprovada.
Recebo a petição inicial.
Realizada a inclusão do procurador que representa a parte ré no cadastro processual.
Agendada a intimação da parte executada, nos termos do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito atualizado, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Advirta-se-a, na oportunidade, que:
(a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo patamar (art. 523, § 1º, do CPC) e, caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, § 2º, do CPC);
(b) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC);
(c) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a parte credora poderá requerer diretamente ao Cartório Judicial a expedição de certidão para protesto (art. 517 do CPC) e para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC).
Havendo pagamento integral do débito no prazo legal e não oposta impugnação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado em juízo, mediante intimação pessoal acerca da expedição. Por fim, conclua-se para extinção.
Diligências legais.