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TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012013-63.2026.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: CONDOMINIO FAMILIA RESIDENCIA E LAZER ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE1 o pedido nos embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução nº 5009725-22.2025.4.02.5120 . Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/1996). Condeno a parte embargante, na forma do art. 85, § 3º, e § 4º, III, do Código de Processo Civil, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
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