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Processo 5012013-55.2024.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012013-55.2024.8.13.0134/MGRELATOR: ALEXANDRE FERREIRA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER ADVOGADO(A): SERGIO GONCALVES HORSTS (OAB MG088807) ADVOGADO(A): LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS (OAB MG095306) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 15/09/2026 - Juntada de certidão traslado de peças para o processo Evento 57 - 21/08/2026 - Proferido despacho de mero expediente

2026-08-24 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012013-55.2024.8.13.0134/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER ADVOGADO(A): SERGIO GONCALVES HORSTS (OAB MG088807) ADVOGADO(A): LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS (OAB MG095306) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e visando à efetividade da tutela executiva, nos termos dos arts. 797, 798, 835 e 854 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresente planilha atualizada do débito exequendo, discriminando o valor devido até a data da atualização; b) indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada; c) comprove o recolhimento das respectivas despesas processuais quanto as pesquisas pretendidas. Regularmente atendidas as determinações supra, defiro o pedido de pesquisa patrimonial, determinando-se: I – a realização de pesquisa junto ao sistema SisbaJud, (CPF: 112.654.686-05), para bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito exequendo, considerando-se, para tanto, o valor constante da planilha atualizada apresentada pela parte exequente; II – restando infrutífera a diligência via SisbaJud, proceda-se à pesquisa junto ao sistema RenaJud, a fim de localizar veículos registrados em nome da parte executada. Sendo frutífera a pesquisa realizada por meio do SisbaJud, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §3º, c/c art. 841, §2º, ambos do CPC. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos. Logrando êxito a pesquisa realizada via RenaJud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação relativamente aos veículos encontrados, permanecendo a parte executada como depositária dos bens, nos termos do art. 838, IV, do CPC. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §2º, do CPC, ressalvada a hipótese prevista no §3º do referido dispositivo legal. Na hipótese de localização de veículo gravado com alienação fiduciária, restrição de circulação, intenção de venda ou outra circunstância que comprometa a utilidade da constrição, bem como na hipótese de bloqueio de valor irrisório via SisbaJud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na manutenção da penhora. Fica a parte exequente advertida de que, caso não manifeste interesse na constrição realizada ou permaneça inerte quanto aos valores bloqueados, será determinado o levantamento da constrição. Não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos sistemas conveniados e inexistindo indicação de outros bens pela parte exequente, fica esta, desde já, intimada para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens suscetíveis de constrição. Decorrido o prazo sem o cumprimento das diligências determinadas ou sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos com baixa, observando-se o código 032 (aguarda bens à penhora) previsto no Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça, até eventual manifestação da parte interessada. Esclareça-se que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que acompanhado de: I) planilha atualizada do débito; II) indicação de bens passíveis de constrição judicial; III) comprovante de recolhimento das despesas processuais eventualmente exigíveis. Fica vedado à Gerência de Secretaria promover o desarquivamento sem o atendimento integral dos requisitos acima estabelecidos. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

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