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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012009-64.2025.8.21.0003/RS REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177) REQUERENTE: LACI DE FATIMA MORAES HERBSTRITH ADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da promoção do ev. 41.1, descadastrei o Ministério Público. 2. Intimo as partes para manifestarem se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Pretendida a produção de prova oral, deverão ser especificados quais os fatos controvertidos pretendem elucidar, sob pena de indeferimento da prova. O rol de testemunhas, nesse caso, deverá ser apresentado no mesmo prazo acima indicado, ante a necessidade de melhor organizar a pauta. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito.
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