2026-09-16 · TJRS
MONITÓRIA Nº 5012000-69.2026.8.21.0035/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Presentes os requisitos dos artigos 319 e 700 do Código de Processo Civil, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, além da incidência de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa, artigo 701 do CPC. Cumprida a obrigação no prazo, fica(m) o(s) réu(s) isento(s) do pagamento de custas. Deve constar no mandado que o(s) réu(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 dias, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme prevê o artigo 702 do CPC. Cite(m)-se.