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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011996-45.2026.8.24.0036/SC AUTOR: LUZIA SAVULSKI ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA (OAB SC058594) DESPACHO/DECISÃO No caso em tela, foi deferida tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos decorrentes da Cédula de Crédito Bancário n. QUA0000821220 incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora, condicionando-se, contudo, o cumprimento da medida ao depósito judicial da quantia de R$ 2.000,27, correspondente ao valor creditado na conta da consumidora. Em sede recursal, porém, houve a concessão de efeito suspensivo (processo 5075250-03.2026.8.24.0000/TJSC, evento 9, DESPADEC1), para afastar a exigência do depósito judicial como condição para o cumprimento da tutela de urgência, determinando-se a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, independentemente da prestação de qualquer caução. Dessa forma, expeça-se ofício ao INSS para que proceda à imediata suspensão dos descontos vinculados à Cédula de Crédito Bancário n. QUA0000821220, nos termos da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente da comprovação do depósito judicial anteriormente exigido. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações.
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