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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Cristalina - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina/GO
2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
Processo n.º: 5011996-43.2018.8.09.0036
Parte autora: Tereza Dorotea Coelho
Parte ré: Inss - Instituto Nacional De Seguro Social
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Tereza Dorotea Coelho em face de Inss - Instituto Nacional De Seguro Social, partes qualificadas.
Foi comprovado cumprimento da obrigação.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório necessário. Decido.
O processo executivo se extingue, dentre outras formas previstas no artigo 924, do CPC, quando for satisfeita a obrigação (inciso II).
Desta forma, estando devidamente cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas necessárias.
Providencie e expeça-se o necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
Juíza de Direito
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Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.