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5011996-43.2018.8.09.0036

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5011996-43.2018.8.09.0036 Parte autora: Tereza Dorotea Coelho Parte ré: Inss - Instituto Nacional De Seguro Social SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Tereza Dorotea Coelho em face de Inss - Instituto Nacional De Seguro Social, partes qualificadas. Foi comprovado cumprimento da obrigação. Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. Decido. O processo executivo se extingue, dentre outras formas previstas no artigo 924, do CPC, quando for satisfeita a obrigação (inciso II). Desta forma, estando devidamente cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas necessárias. Providencie e expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 14 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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