2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011992-29.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE: BENPAR INDUSTRIA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): VITOR CARVALHO BARBOSA (OAB ES016529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a validade do acréscimo de 10% aos percentuais de presunção de lucro utilizados para a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceder R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. Ocorre que, em 03/09/2026, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5011077-58.2026.4.04.0000/SC, cujo objeto coincide com a matéria controvertida nos presentes autos. Por ocasião da admissão do referido incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão dos processos pendentes que tramitam no âmbito da 4ª Região, estabelecendo-se que, em primeiro grau de jurisdição, os feitos deverão prosseguir regularmente até a conclusão para sentença, ocasião em que deverão ser sobrestados. Considerando que o presente feito já se encontra com a instrução encerrada e pronto para prolação de sentença, impõe-se o seu sobrestamento, em estrito cumprimento à determinação da Corte Regional. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 5011077-58.2026.4.04.0000/SC pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Intimem-se. Após, altere-se a situação do processo para suspenso e aguarde-se o julgamento do incidente.