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Processo 5011992-29.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011992-29.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE: BENPAR INDUSTRIA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): VITOR CARVALHO BARBOSA (OAB ES016529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a validade do acréscimo de 10% aos percentuais de presunção de lucro utilizados para a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceder R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. Ocorre que, em 03/09/2026, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5011077-58.2026.4.04.0000/SC, cujo objeto coincide com a matéria controvertida nos presentes autos. Por ocasião da admissão do referido incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão dos processos pendentes que tramitam no âmbito da 4ª Região, estabelecendo-se que, em primeiro grau de jurisdição, os feitos deverão prosseguir regularmente até a conclusão para sentença, ocasião em que deverão ser sobrestados. Considerando que o presente feito já se encontra com a instrução encerrada e pronto para prolação de sentença, impõe-se o seu sobrestamento, em estrito cumprimento à determinação da Corte Regional. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 5011077-58.2026.4.04.0000/SC pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Intimem-se. Após, altere-se a situação do processo para suspenso e aguarde-se o julgamento do incidente.

2026-08-25 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011992-29.2026.4.04.7107/RSRELATOR: ADRIANE BATTISTI IMPETRANTE: BENPAR INDUSTRIA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): VITOR CARVALHO BARBOSA (OAB ES016529) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 24/08/2026 - INFORMAÇÕES PRESTADAS

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