Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011990-03.2025.8.21.0086/RSEMBARGANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal ajuizados por Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) em face do Município de Cachoeirinha/RS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a invalidade material da CDA nº 524/2024 e EXTINGUIR a execução fiscal nº 5010880-03.2024.8.21.0086.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.