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5011988-05.2022.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5011988-05.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Nathália Silva Bueno Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O AUTORIZO a expedição de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) em relação ao valor de evento n. 153, observando-se o Provimento n. 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminhando-o ao banco, pela via eletrônica, para que proceda a transferência da quantia depositada em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, mormente por se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias, ou proceda-se a transferência da quantia através da plataforma SISCONDJ. No intuito de viabilizar a expedição de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”), nos termos do Provimento n. 35/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, caso não haja no processo os dados bancários suficientes, INTIME-SE a parte exequente para informá-los, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie-se e expeça-se o necessário. Cumpridas as diligências quanto ao levantamento da quantia, ARQUIVEM-SE os autos até posterior informação de pagamento do precatório. Havendo informação de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver. Após, volvam-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito

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