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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · Sentença
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5011981-20.2024.8.24.0045/SCQUERELANTE: PEDRO PAULO DOS PASSOS FREITAS
ADVOGADO(A): GUILHERME FRUTUOSO (OAB SC037732)
QUERELADO: WILIAN FELIPE MIRANDA
ADVOGADO(A): RAMON DE SOUZA CAMPOS MARTINS (OAB SC042584)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação formulada na queixa-crime para ABSOLVER o acusado WILIAN FELIPE MIRANDA, qualificado nos autos, da imputação das infrações penais tipificadas nos arts. 138 e 139, c/c art. 141, inciso III, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III, do Código de Processo Penal. Custas pelo querelante. Revogo eventuais medidas cautelares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.