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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011974-65.2020.8.21.0008/RS AUTOR: LUCIANO MORENO RODRIGUES ADVOGADO(A): LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB RS042122) RÉU: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO BRANDELLI PERUZZO (OAB RS074939) ADVOGADO(A): JONAS ROBERTO WENTZ (OAB RS049387) ADVOGADO(A): AFONSO BARBOSA RIBEIRO NETO (OAB RS087151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a manifestação do evento 167, DOC1, nomeio em substituição a perita contábil Clarissa Schons de Castro, cadastrada no Eproc. Intime-se para dizer se aceita o encargo e declinar honorários. Em caso de declinação ao encargo (expressa ou tácita), proceda-se à nomeação de substituto, conforme lista de peritos cadastros no TJRS, independentemente de conclusão. Registre-se que o processo n° 5019824-80.2023.8.21.0004 aguarda decisao do conflito de competência suscitado. Intimem-se as partes da presente decisão, inclusive para os fins do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC. Diligências legais.
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