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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · Outros
Processo 5011973-79.2026.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 09/09/2026.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011973-79.2026.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: B&C QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673)
ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855)
DESPACHO/DECISÃO
1- Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando a representação processual com a juntada de procuração atual.
2- Após a juntada do documento requisitado acima, cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC).
2.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ.
2.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação.
3- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito.
Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC).
4- Cumpra-se.