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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011971-71.2025.8.21.0029/RS AUTOR: RUBENS GERSON GUSE SCHADECK ADVOGADO(A): JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA (OAB RS093058) ADVOGADO(A): JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A): JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA PATIU (OAB RJ226580) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento após a apresentação de memoriais pelas partes (evento 67, MEMORIAIS1 e evento 68, MEMORIAIS1). Ocorre que, no evento 66, PET1, o terceiro interessado, BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS apresentou petição informando que os contratos de financiamento celebrados com o autor, incluindo aquele vinculado ao equipamento sinistrado (Pivô de Irrigação, série 2169), encontram-se integralmente quitados, porque requereu seu descadastramento como interessado no feito, ante a ausência de interesse na causa. Tal informação é relevante para o desate da controvérsia, porquanto a parte ré sustentou, em sede de contestação (evento 14, CONT1), que o BADESUL figuraria como beneficiário da apólice, de modo que eventual indenização deveria ser direcionada primeiramente à instituição financeira para amortização de saldo devedor. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, não pode o juiz decidir com fundamento em fato sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Tratando-se de elemento fático potencialmente apto a influenciar a fundamentação da sentença, notadamente quanto ao destino de eventual indenização, se procedente o pedido, impõe-se a reabertura de oportunidade de manifestação às partes, em prestígio à garantia da não surpresa e ao devido processo legal. Posto isso, converto o julgamento em diligência para as partes, em quinze dias, manifestarem-se sobre o teor da petição do evento 66, PET1, informando a quitação integral do financiamento vinculado ao equipamento segurado, sendo-lhes facultado, se assim entenderem pertinente, aditarem os memoriais, no que se relacione a esse ponto específico. Intimação eletrônica agendada.
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