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5011969-29.2025.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011969-29.2025.4.04.7201/SC AUTOR: GILSON SIQUEIRA CHAVES ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento de tempo especial, sua conversão em tempo comum e a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Em relação ao período de 01/09/1999 a 18/10/2001, trabalhado para a empresa Instaladora Elétrica Planalto Ltda, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Os laudos técnicos que embasaram a confecção do PPP (admitindo-se laudos extemporâneos caso inexistam documentos contemporâneos); 2) Declaração formal do ex-empregador atestando a inexistência de outros laudos para o referido intervalo. Esta decisão possui força de mandado/ofício, podendo ser apresentada diretamente à ex-empregadora para o fornecimento dos documentos, registrando-se que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" (art. 378 do CPC). Caso a empresa se recuse a prestar as informações após formalmente notificada (por carta com AR ou notificação extrajudicial), a parte autora deverá comprovar o fato nos autos. Ato contínuo, este Juízo adotará as medidas cíveis e penais cabíveis para assegurar a efetividade da ordem. Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao INSS para manifestação em contraditório ou apresentação de proposta de acordo. Após, venham os autos conclusos para análise. Cumpra-se.

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