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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011969-29.2025.4.04.7201/SC
AUTOR: GILSON SIQUEIRA CHAVES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459)
ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento de tempo especial, sua conversão em tempo comum e a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em relação ao período de 01/09/1999 a 18/10/2001, trabalhado para a empresa Instaladora Elétrica Planalto Ltda, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Os laudos técnicos que embasaram a confecção do PPP (admitindo-se laudos extemporâneos caso inexistam documentos contemporâneos); 2) Declaração formal do ex-empregador atestando a inexistência de outros laudos para o referido intervalo.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, podendo ser apresentada diretamente à ex-empregadora para o fornecimento dos documentos, registrando-se que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" (art. 378 do CPC).
Caso a empresa se recuse a prestar as informações após formalmente notificada (por carta com AR ou notificação extrajudicial), a parte autora deverá comprovar o fato nos autos. Ato contínuo, este Juízo adotará as medidas cíveis e penais cabíveis para assegurar a efetividade da ordem.
Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao INSS para manifestação em contraditório ou apresentação de proposta de acordo.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.